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A lei relativa à observação de cetáceos em estado selvagem – o contínuo desrespeito ao código de conduta

O desenvolvimento das atividades de observação de cetáceos é um recurso educativo incomparável, que aumenta a consciência coletiva para a necessidade de proteção dos cetáceos e do oceano. No entanto, se não for feito adequadamente, pode ser a causa de problemáticas relativas à conservação e bem-estar destes animais. Estas atividades devem ser realizadas de forma sustentável, respeitando o habitat natural do animal. É também do interesse económico das empresas de observação de cetáceos respeitar esta lei, e proteger estes recursos naturais, os animais e o oceano.

A lei portuguesa de 2006 (Decreto-Lei n.º 9/2006) relativa à observação de cetáceos em estado selvagem concilia estes dois interesses. Estas regras são necessárias à conservação dos cetáceos, devendo ser do conhecimento do público em geral e das entidades e empresas que utilizam o oceano.

Durante as nossas últimas saídas de mar a bordo do Ketos e das embarcações dos nossos parceiros, a nossa equipa observou manobras que não respeitam a legislação em vigor, e por isso não respeitam a conservação destes animais marinhos.

Early July 2023 sighting, with bottlenose dolphins

No passado dia 1 de julho foi um dos piores casos que a nossa equipa presenciou até agora: 22 barcos na área circundante de um grupo de golfinhos-roazes (𝘛𝘶𝘳𝘴𝘪𝘰𝘱𝘴 𝘵𝘳𝘶𝘯𝘤𝘢𝘵𝘶𝘴). Este valor é mais de 7 vezes o número permitido de barcos. O suficiente para assustar qualquer um!

A maioria destes barcos não eram embarcações licenciadas para observação de cetáceos, mas sim outros operadores turísticos, barcos privados e até jetskis, que não têm permissão para se aproximar de cetáceos. Para as outras embarcações a lei define uma hierarquia, dando prioridade às embarcações de investigação e operadores licenciados, sobre todos os outros tipos de embarcações. Com tantos barcos por perto, a lei determina que qualquer outro tipo de embarcação tenha de esperar fora da zona de aproximação e só pode iniciar a sua observação quando os “barcos prioritários” tiverem deixado a área, respeitando sempre o número máximo permitido de três barcos.

Com 22 barcos, é inevitável que o ruído dos motores tenha perturbado o grupo de cetáceos. Isto pode causar pressão e dificultar, por vezes mesmo impossibilitar, o descanso dos animais, a sua alimentação e comunicação (imagine como seria difícil com 22 motores de barco ao seu redor!). Estas são atividades indispensáveis para a sobrevivência destes animais no oceano. Para além disso, fêmeas grávidas, crias, recém-nascidos e indivíduos jovens são particularmente vulneráveis a estes tipos de pressão exterior.


Aqui está um pequeno lembrete sobre o que a lei diz:

  • É proibida a aproximação a menos de 30 metros de um animal ou grupo, e é proibida a permanência de mais do que 3 embarcações a menos de 100 metros.
  •  Se houver mais embarcações na área, coordenar a manobra de aproximação através do rádio.
  •  Permanecer no máximo 30 minutos com o animal ou grupo.

Todos precisamos repensar como gerimos e agimos em relação a estes animais. São considerados um recurso natural que está a ser capitalizado, e é da responsabilidade de todos ter a certeza que esta exploração seja sustentável. A verdade é que estes animais selvagens desempenham um papel importante no nosso ecossistema, e não pertencem a nenhum de nós.

 Para saberes mais sobre esta lei podes ler a seção do Código de Conduta no nosso website, que resume esta informação de forma simples!

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